Sociedade e operações
Societário e operações de M&A.
Sociedade é casamento com efeito patrimonial. Estruturamos a entrada, a convivência e a saída de sócios, e conduzimos compra e venda de empresas, para que o acordo proteja a relação justamente quando ela ficar difícil.
O que fazemos
Atuamos em quatro frentes:
Constituição de sociedades
Estruturação e formalização de sociedades, com escolha do tipo societário adequado ao negócio.
Acordo de sócios
Redação de acordos que organizam direitos, deveres, governança e regras de saída entre os sócios.
M&A e reorganização
Condução de fusões e aquisições, due diligence, holding e reorganização societária.
Dissolução e saída de sócios
Assessoria na retirada de sócios, apuração de haveres e dissolução parcial ou total da sociedade.
Por onde começamos
Três passos claros.
Passo 01
Diagnóstico societário
Análise da estrutura atual,
do contrato social e da
relação entre os sócios.
Passo 02
Estruturação
Acordo de sócios, reorganização
ou condução da operação
de M&A, conforme o caso.
Passo 03
Acompanhamento
Suporte contínuo nas decisões
societárias e na governança
da empresa.
O que costuma dar errado
Sociedade sem regra clara funciona até o dia em que os sócios discordam.
Sociedade sem acordo de sócios
Sem regras de decisão, de saída e de impasse, a empresa fica refém do dia em que os sócios deixarem de concordar.
Compra de empresa sem diligência
Passivo trabalhista, fiscal e contratual herdado é caro e silencioso. Ele aparece depois da assinatura, quando o preço já foi pago.
Estrutura societária improvisada
Holding, tipo societário e divisão de quotas decididos no susto custam reorganização lá na frente, com imposto e desgaste.
Perguntas frequentes
O que costumam nos perguntar sobre societário e m&a.
O contrato social não basta? Para que serve o acordo de sócios?
O contrato social é o documento público que constitui a empresa e trata do essencial, como capital, quotas e administração. Ele responde quem é sócio e de quanto. O acordo de sócios é um documento separado, em regra reservado, e responde as perguntas difíceis do convívio, como quem decide o que, o que acontece se um sócio quiser sair, se adoecer ou falecer, como se avalia a participação nesse momento, se há cláusula de não concorrência e como se resolve um impasse quando a sociedade está dividida ao meio. É no acordo de sócios que se combina a saída, enquanto todo mundo ainda se entende.
Meu sócio quer sair da empresa. Como isso funciona?
A saída se chama, tecnicamente, apuração de haveres, e a briga quase nunca é sobre o direito de sair, é sobre quanto vale a participação de quem está saindo e em quantas parcelas isso é pago. Se o contrato social ou o acordo de sócios já definem o critério de avaliação e a forma de pagamento, o caminho é relativamente objetivo. Quando nada foi combinado, aplicam-se as regras gerais da lei e o valor costuma acabar sendo discutido por perícia, o que é caro, demorado e desgasta a relação e a própria empresa.
O que é due diligence na compra de uma empresa?
É a investigação que o comprador faz antes de assinar, para saber o que está de fato comprando. Examina contratos vigentes, dívidas, processos, situação fiscal e trabalhista, licenças, propriedade dos bens e da marca, e a regularidade societária. Serve para duas coisas. Descobrir passivo escondido, que pode derrubar o negócio ou o preço, e alimentar as garantias do contrato de compra, porque o que se descobre ali vira cláusula de responsabilidade de quem está vendendo.
Vale a pena criar uma holding familiar?
Depende do patrimônio, da composição da família e do objetivo. Holding costuma ser considerada para organizar a sucessão em vida, separar patrimônio pessoal de risco empresarial e dar regra clara à administração de bens comuns. Não é solução universal e tem custo de manutenção, obrigações contábeis e efeitos tributários que precisam ser calculados antes, não depois. A conta só fecha caso a caso, e montar holding pelo motivo errado costuma criar um problema novo no lugar do antigo.
Somos dois sócios com participação igual. Isso é um problema?
É um risco conhecido, porque na divisão em cinquenta por cento para cada um não existe maioria, e qualquer desacordo relevante trava a empresa. Isso tem nome, é o impasse societário, e ele paralisa decisões enquanto o negócio continua correndo. Sociedades assim funcionam bem quando os sócios combinam antecipadamente um mecanismo de desempate, que pode ser um terceiro para arbitrar, uma regra de compra da participação do outro ou um critério objetivo previsto em acordo.
Vamos conversar sobre o seu caso.
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