De AndradeAdvogados

Direito para a saúde

Direito para médicos e dentistas.

Profissionais e clínicas de saúde carregam um risco que poucos enxergam: contratos de sociedade frágeis, vínculos mal definidos e patrimônio exposto. Estruturamos a parte jurídica para o consultório crescer sem deixar a porta dos fundos aberta.

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O que fazemos

Atuamos em quatro frentes:

01

Sociedade entre profissionais de saúde

Contratos de sociedade e parceria entre médicos e dentistas, com regras claras de receita, plantões e saída.

02

Estruturação de clínicas e consultórios

Organização jurídica do negócio e definição correta de vínculos entre sócios, prestadores e colaboradores.

03

Proteção patrimonial

Separação entre o patrimônio pessoal e a atividade, para reduzir a exposição do que foi conquistado.

04

Contratos com convênios e fornecedores

Revisão de contratos com operadoras, fornecedores e prestadores ligados à rotina da clínica.

Por onde começamos

Três passos claros.

Passo 01

Diagnóstico da clínica

Análise da sociedade, dos vínculos
e dos contratos que sustentam
o consultório.

Passo 02

Estruturação

Organização societária, contratos
e proteção patrimonial
adequados à atividade.

Passo 03

Acompanhamento

Suporte contínuo para a clínica
crescer com a estrutura
em dia.

O que costuma dar errado

Quem cuida de gente nem sempre percebe que o consultório está desprotegido.

01

Sociedade de clínica sem regra clara

Quando dois ou mais profissionais se juntam sem acordo, a divisão de plantões, receita e saída vira conflito na primeira diferença.

02

Vínculo mal definido

Sócio, prestador, pejotizado ou empregado. A definição errada do vínculo gera passivo trabalhista e tributário silencioso.

03

Patrimônio pessoal exposto

Sem separação entre profissional e pessoa física, o risco da atividade alcança o que foi conquistado fora dela.

Perguntas frequentes

O que costumam nos perguntar sobre saúde · médicos e dentistas.

Clínica com dois ou mais sócios precisa de contrato entre eles?

Precisa, e a sociedade entre profissionais da saúde tem particularidades que um contrato societário comum não cobre. É preciso definir como se divide a receita quando os sócios têm produção diferente, o que acontece com os pacientes e o prontuário se um sócio sair, quem responde pelo passivo de um atendimento anterior à saída, e se há restrição de atuação nas proximidades depois do desligamento. Sem isso, a divisão de uma clínica costuma travar justamente na carteira de pacientes, que é o ativo principal e o mais difícil de partilhar.

O que muda no contrato de uma clínica em relação a outras empresas?

Muda a camada de responsabilidade profissional e de sigilo, que é regulada pelos conselhos, e a camada de dados, porque dado de saúde é dado pessoal sensível na LGPD e recebe proteção mais rígida. Entram no contrato temas que outras empresas não têm, como guarda e prazo de retenção de prontuário, responsabilidade técnica, publicidade dentro das regras do conselho da categoria e o vínculo entre a pessoa jurídica e o profissional que de fato atende.

Preciso de termo de consentimento para os pacientes?

Sim, e vale separar dois documentos que costumam ser confundidos. O consentimento informado é do campo assistencial e trata do procedimento em si, dos riscos e das alternativas. O consentimento de dados é do campo da LGPD e trata do que a clínica faz com a informação do paciente, incluindo uso de imagem, envio de mensagens e compartilhamento com convênio ou laboratório. Um não substitui o outro e usar apenas um deles deixa uma das duas frentes descoberta.

Posso usar foto de paciente para divulgar meu trabalho?

Só com autorização específica e escrita para essa finalidade, e ainda assim dentro dos limites de publicidade do conselho da sua categoria, que restringe divulgação com apelo sensacionalista ou promessa de resultado. A autorização precisa ser separada, não escondida no meio do termo de atendimento, e a pessoa pode revogá-la depois, o que obriga a clínica a ter um jeito prático de retirar aquele conteúdo do ar.

Contrato com convênio e com laboratório também precisa de análise?

Precisa, porque são contratos de adesão redigidos pela outra parte e concentram os pontos que mais afetam o caixa da clínica, como prazo de repasse, glosa, reajuste, exclusividade e condições de rescisão. Nem sempre há espaço para negociar tudo, mas saber exatamente o que foi assinado muda a gestão. Boa parte das reclamações de repasse tem resposta no próprio contrato, que raramente foi lido até o fim.

Vamos conversar sobre o seu caso.

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