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Assessoria · 28 de abril de 2025 · 2 min

Sua empresa está pronta para lidar com crises?

Os contratos da sua empresa são realmente únicos e exclusivos?

Eu sei que sua resposta será "sim", mas continue lendo, pois vou te mostrar por que a resposta certa deveria ser "não".

Os contratos da sua empresa são realmente únicos e exclusivos?

Imagine a seguinte situação: um empresário firma um contrato para enviar mercadorias por via marítima. No entanto, durante o transporte, um bloqueio portuário inesperado impede a continuidade da operação.

Agora pense: simplesmente deixar a carga parada no porto não é uma opção. Se os produtos forem perecíveis, podem estragar rapidamente, gerando um prejuízo irrecuperável. Se forem insumos industriais, a paralisação pode interromper uma linha de produção inteira, resultando em multas e descumprimento de prazos contratuais. Caso se tratem de medicamentos ou equipamentos hospitalares, o atraso pode comprometer tratamentos médicos e até colocar vidas em risco. Se forem bens sazonais, como coleções de moda ou enfeites natalinos, quando finalmente chegarem ao destino, podem já não ter mais valor comercial. Se forem materiais para uma grande obra, a construção pode ser paralisada, aumentando os custos e impactando a entrega final.

O ponto crítico aqui é que essa é uma situação extremamente sensível ao tempo. O problema não pode levar dias ou semanas para ser resolvido, porque a outra parte do contrato também precisa de uma resposta imediata para buscar alternativas viáveis. Cada minuto conta, e qualquer hesitação pode tornar o prejuízo irreversível.

Diante dessa dificuldade, o empresário recorre ao contrato para buscar uma solução, mas percebe que não há uma cláusula de caso fortuito ou força maior prevendo esse tipo de situação. E agora?

Inevitavelmente, surgirão conflitos e discussões. Há outras formas de transporte disponíveis, como o aéreo, mas o custo desse modal é substancialmente maior que o marítimo. Sem uma previsão contratual que imponha essa obrigação, o exportador pode se recusar a arcar com esse ônus excessivo, justificando a exoneração da obrigação.

Nesse cenário, não há tempo para discussões prolongadas ou incertezas jurídicas. A negociação precisa ser ágil, bem conduzida e estrategicamente planejada para minimizar os impactos. Um contrato bem estruturado, que antecipe possíveis riscos e ofereça soluções claras, evita que as partes fiquem travadas em um impasse e percam tempo valioso.

Agora, volto a perguntar: seus contratos são realmente únicos e exclusivos? Ou será que estão deixando brechas que podem custar caro no futuro?

Perguntas frequentes

O que é cláusula de caso fortuito e força maior?

É a cláusula que define o que acontece quando um evento fora do controle das partes impede o cumprimento do combinado, como um bloqueio portuário inesperado. Ela diz quem arca com o custo da alternativa e em quanto tempo a decisão precisa sair.

O que acontece se o contrato não previr força maior?

A discussão começa do zero no pior momento possível. Com uma carga parada no porto, cada dia de negociação pode significar produto perecível estragado, linha de produção parada, tratamento médico atrasado ou mercadoria sazonal que perde valor comercial. Sem previsão contratual, a outra parte pode se recusar a arcar com um transporte mais caro.

Por que um contrato padrão não dá conta de uma operação complexa?

Porque ele não conhece os riscos daquela operação específica. Um contrato bem estruturado antecipa o que pode dar errado e já traz o caminho da solução, e assim as partes não ficam travadas em impasse justamente quando cada hora conta.

Tem um contrato ou uma sociedade para resolver?