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Societário · 21 de outubro de 2024 · 3 min

A Exclusão Extrajudicial de Sócio em Sociedades Limitadas: Simplicidade e Agilidade

A exclusão de sócio em uma sociedade limitada (LTDA) pode ocorrer de forma extrajudicial quando o sócio comete justa causa, e os demais sócios deliberam.

Requisitos Legais para Exclusão Extrajudicial

Previsão Contratual O contrato social deve prever expressamente a possibilidade de exclusão por justa causa. Isso permite que os sócios, em reunião ou assembleia, deliberem sobre a exclusão de um sócio que tenha praticado atos graves, prejudicando a continuidade da empresa.

Previsão Contratual

O contrato social deve prever expressamente a possibilidade de exclusão por justa causa. Isso permite que os sócios, em reunião ou assembleia, deliberem sobre a exclusão de um sócio que tenha praticado atos graves, prejudicando a continuidade da empresa.

Justa Causa A exclusão só é possível em casos de justa causa, que ocorrem quando o sócio realiza atos que ameaçam a sociedade. O artigo 1.085 exige que os atos sejam de "inegável gravidade". Exemplos incluem: Desvio de recursos;Concorrência desleal;Comportamento que comprometa a gestão ou reputação da sociedade;Violação de deveres contratuais.

Justa Causa

A exclusão só é possível em casos de justa causa, que ocorrem quando o sócio realiza atos que ameaçam a sociedade. O artigo 1.085 exige que os atos sejam de "inegável gravidade". Exemplos incluem:

Desvio de recursos;

Concorrência desleal;

Comportamento que comprometa a gestão ou reputação da sociedade;

Violação de deveres contratuais.

Reunião ou Assembleia de Sócios A decisão deve ser tomada em uma reunião ou assembleia convocada para esse fim, sendo necessária a aprovação de sócios que representem mais da metade do capital social. Se o sócio excluído for também administrador e sua presença comprometer a empresa, a deliberação pode ocorrer sem sua presença, conforme o parágrafo único do artigo 1.085.

Reunião ou Assembleia de Sócios

A decisão deve ser tomada em uma reunião ou assembleia convocada para esse fim, sendo necessária a aprovação de sócios que representem mais da metade do capital social.

Se o sócio excluído for também administrador e sua presença comprometer a empresa, a deliberação pode ocorrer sem sua presença, conforme o parágrafo único do artigo 1.085.

Notificação e Direito de Defesa O sócio excluído deve ser notificado para que tenha a oportunidade de se manifestar, garantindo o direito ao contraditório. Após a deliberação, ele deve ser formalmente notificado da exclusão, preferencialmente por meio cartorial ou outro meio que comprove o recebimento.

Notificação e Direito de Defesa

O sócio excluído deve ser notificado para que tenha a oportunidade de se manifestar, garantindo o direito ao contraditório. Após a deliberação, ele deve ser formalmente notificado da exclusão, preferencialmente por meio cartorial ou outro meio que comprove o recebimento.

Registro na Junta Comercial Para que a exclusão tenha validade perante terceiros, a deliberação deve ser registrada na Junta Comercial. Isso formaliza a exclusão e assegura sua validade legal perante bancos, clientes e fornecedores.

Registro na Junta Comercial

Para que a exclusão tenha validade perante terceiros, a deliberação deve ser registrada na Junta Comercial. Isso formaliza a exclusão e assegura sua validade legal perante bancos, clientes e fornecedores.

Apuração de Haveres Após a exclusão, é necessário calcular o valor da participação do sócio na sociedade, conforme o patrimônio líquido. A apuração dos haveres segue o artigo 1.031 do Código Civil, e o pagamento pode ser realizado conforme o contrato social ou acordo entre as partes.

Apuração de Haveres

Após a exclusão, é necessário calcular o valor da participação do sócio na sociedade, conforme o patrimônio líquido. A apuração dos haveres segue o artigo 1.031 do Código Civil, e o pagamento pode ser realizado conforme o contrato social ou acordo entre as partes.

A exclusão extrajudicial de sócio em uma LTDA é uma ferramenta eficaz para proteger a continuidade da sociedade sem recorrer ao Judiciário. O artigo 1.085 do Código Civil permite que, com justa causa e quórum adequado, a exclusão seja feita em assembleia. As alterações da Lei 13.792/2019 facilitaram o processo ao reduzir o quórum e permitir a exclusão de sócio administrador sem sua presença, garantindo maior proteção à sociedade.

Perguntas frequentes

É possível excluir um sócio sem entrar na Justiça?

É, na sociedade limitada, quando o contrato social prevê expressamente a exclusão por justa causa. O artigo 1.085 do Código Civil permite que os demais sócios deliberem em reunião ou assembleia convocada para esse fim.

Qual o quórum para excluir um sócio de uma LTDA?

Sócios que representem mais da metade do capital social. A Lei 13.792/2019 reduziu esse quórum e passou a permitir a deliberação sem a presença do sócio administrador que está sendo excluído, quando a presença dele comprometer a empresa.

O que conta como justa causa para excluir um sócio?

Atos de inegável gravidade que ameacem a continuidade da sociedade, como desvio de recursos, concorrência desleal, violação de deveres contratuais e comportamento que comprometa a gestão ou a reputação da empresa.

O sócio excluído tem direito de defesa e de receber a parte dele?

Tem os dois. Ele precisa ser notificado para se manifestar antes da deliberação, e formalmente notificado depois dela, de preferência por via cartorial. O valor da participação é apurado conforme o patrimônio líquido, na forma do artigo 1.031 do Código Civil. E a exclusão só vale perante terceiros depois do registro na Junta Comercial.

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